Julio Cabral - Portal Vrum
Pilotos que atuam como mototaxistas ou motofrentistas terão que passar por um curso de formação até o mês de dezembro
| Paulo Filgueiras/EM/D.A. Press |
Agora é oficial. O Conselho Nacional de Trânsito, Contran, regulamentou hoje o curso de formação obrigatória para os motociclistas empregados no transporte de passageiros ou entrega de mercadorias, os chamados mototaxistas e motofrentistas. A resolução 350, publicada no Diário Oficial da União neste dia 18 de junho, estabelece o prazo de até dezembro para que os profissionais participem do curso de formação - dentro do prazo de 180 dias.
O curso será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou por uma instituição credenciada pela autoridade local. São previstas 30 horas-aula, que incluem cinco horas práticas, e os pretendentes precisam estar habilitados na categoria "A" há pelo menos dois anos e devem ser maiores de 21 anos de idade. O curso passa ainda por partes teóricas de ética e legislação, além de matérias específicas, como logística para os motofrentistas.
A resolução também estabelece algumas regras. O uso de colete de segurança com elementos refletivos torna-se obrigatório. Após fazer o curso obrigatório, o motociclista profissional receberá uma observação na Carteira Nacional de Habilitação. O curso terá que ser repetido a cada cinco anos.
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