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Carolina Brandão Magalhães: Quanto vale uma vida


Paula Carolina - Estado de Minas


Discussão de culpa em crimes de trânsito deve ser tratada com mais seriedade

Jair Amaral/EM - 18/10/06
Impunidade no Brasil aumenta violência ao volante

Indignada com o pouco valor dado à vida, por motoristas que assumem os riscos de dirigir em excesso de velocidade ou sob efeito de álcool ou, ainda, participam de pegas ou rachas, a advogada Carolina Brandão Magalhães escolheu como tema de sua tese de pós-graduação uma discussão sobre o julgamento dos crimes de trânsito. Partindo da explicação sobre o que seria homicídio culposo (o motorista não teve a intenção de cometer) e dolo eventual (quando o agente prevê o resultado e assume o risco de sua produção), Carolina ressalta o problema da impunidade no Brasil, que gera cada vez mais mortes no trânsito.

A tese deu origem ao livro Crimes de trânsito: dolo eventual ou homicídio culposo?, no qual ela conclui que homicídios resultantes destas três situações devem ser tratados como dolo eventual: “Não justifica argumentar que o delito de trânsito seja conceitualmente culposo, se o carro é uma arma que ceifa milhares de vidas”. Além de uma mudança na lei – ela explica que as penas acabam culminando no pagamento de cestas básicas –, Carolina aponta a necessidade de maior fiscalização e de campanhas educativas permanentes. Mas enfatiza que, acima de tudo, é preciso conscientização: “O problema está na pessoa que dirige. Pode-se mudar a lei, fazer campanhas, mas o problema está no homem”.

Por que a escolha do tema trânsito?

Eu estava acompanhando casos de acidentes de trânsito. E dois me chamaram a atenção. O do cantor Alexandre Pires foi um deles. Fiquei indignada quando li o acórdão. O posicionamento do relator foi muito conservador. Uma posição acerca de que se houve crimes de trânsito, são essencialmente culposos. O outro caso foi o de Bicas, na Zona da Mata: em 1996 houve um pega e os veículos que competiam, uma Chevrolet Blazer e um Fiat Tempra, passaram por cima de um VW Fusca, matando seus cinco ocupantes. Inclusive, cito os acórdãos no livro. Parti desses dois casos. Fiz uma pesquisa ampla sobre o assunto e percebi que estava havendo um aumento no número de mortes no trânsito. Então resolvi abordar esse tema. Parti de três situações que considero que não podem ser tratadas como homicídio culposo, mas como dolo eventual (quando o agente prevê o resultado e assume o risco de sua produção). São eles: disputa automobilística, ou seja, pega ou racha, excesso de velocidade; e embriaguez ao volante. Mas o que me motivou mesmo foi que percebi que está havendo uma banalização do direito à vida. Pude perceber com o aumento de acidentes e mortes, que o automóvel é um instrumento do crime.

Você cita diversos acórdãos no livro. O tratamento é o mesmo, independentemente de o motorista ser famoso ou não, rico ou pobre?

Sim. De maneira geral, há uma tendência em se considerar o crime de trânsito como homicídio culposo. Citei casos que envolvem famosos e não-famosos. O do Alexandre Pires não deu em nada. O Ministério Público o havia indiciado por crime doloso, mas ele recorreu e acabou sendo considerado homicídio culposo, seguindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E o promotor não recorreu mais. E quando vai para o CTB, geralmente a pena acaba sendo revertida no pagamento de cesta básica. Será que uma cesta básica supre a ausência de uma vida? Penso que tem que haver políticas imediatas com campanhas preventivas, palestras e uma fiscalização ostensiva da polícia, principalmente em alguns bares de Belo Horizonte. Isso deveria ser feito de imediato. Também é possível conscientizar as pessoas, envolvendo a participação da sociedade acerca do assunto. E é preciso uma mudança na legislação de trânsito, aumentando a pena para evitar impunidade. No Espírito Santo, há um policiamento ostensivo e estão reduzindo o número de mortos.

Falando em fiscalização, qual a sua posição em relação ao uso do bafômetro, tão polêmico devido à possibilidade de se estar prestando prova contra si, mas que já vem sendo usado em vários estados, inclusive no Espírito Santo?


Sou a favor. É um meio de prova e poderia ser usado pela polícia. Vejo um problema: as pessoas sob efeito do álcool começam a discutir e não querem fazer o teste. Portanto, deveria haver uma regulamentação. Mas sou a favor. Acho que iria reduzir o número de acidentes. Só que falo o seguinte: o problema está na pessoa que dirige. Pode-se mudar a lei, fazer campanhas, mas o problema está no homem. Se ele não quiser, não adianta. Escrevi esse livro também no sentido de chamar a atenção da sociedade e das autoridades para uma reflexão. Fazer as pessoas pensarem em até que ponto vai o direito à vida, que não deve ser banalizado. Esse é o primeiro de todos os direitos. Se a pessoa renuncia a esse direito, não tem como ter direito a mais nada.

Outro problema sério são acidentes com motociclistas…

Sim. São importantíssimas campanhas preventivas, principalmente com motociclistas, que mais ocasionam acidentes. Seria interessante dizer a eles o seguinte: “Têm que ganhar dinheiro, tudo bem. Mas se perderem a vida, também não vão ganhar dinheiro”. Já fiquei sabendo que eles disputam. Se têm que fazer uma entrega, disputam quem vai mais rápido, por exemplo, em quatro ou três minutos etc. É preciso haver campanhas e palestras que abordem não só a questão jurídica – o que é crime e o que não é – mas o que é o direito à vida. Até que ponto vale a pena correr para ganhar um pouco mais de dinheiro, em detrimento de sua própria vida? Acho também importante que palestras nas faculdades de direito abordarem esse tema e introduzam a discussão do dolo eventual.

E as campanhas têm que ser permanentes, não?

Claro. Não basta fazer somente na Semana do Trânsito. As campanhas têm que ser permanentes para educar. É preciso promover palestras gratuitas para os interessados. Ao dar aula, quando abordo este assunto, percebo que quando você discute um tema que interessa à sociedade, isso vai expandindo. As pessoas levam as conversas para o ciclo de amizades, para a família. Vão discutindo e o assunto torna-se público. Acredito em campanhas neste sentido, envolvendo todo mundo.

No livro, você comenta que a “indiferença do condutor é patente porque, em vez de renunciar à ação de dirigir embriagado ou de imprimir velocidade excessiva ou desistir de participar de ‘racha’, assume o risco e todos os efeitos que poderão dele advir”. Quer dizer que o motorista tem consciência de que pode causar um acidente?


Voltamos à questão do dolo eventual. A pessoa assume o risco e tem consciência do que pode acontecer. Age, apesar do resultado. Vê o perigo, sabe das possibilidades e, mesmo assim, age. O condutor de veículo sabe que, se beber, pode ocasionar um acidente, pois vai ter seus reflexos reduzidos. Portanto, quando dirige assim, está assumindo o risco do resultado. O mesmo vale para imprimir velocidade excessiva ao veículo, pois a pessoa sabe que não é compatível para o local, já tem consciência prévia do dano que pode causar: colisão, atropelamento. Sabe que, às vezes, não dá tempo de frear. Então, quando imprime velocidade, está assumindo o risco. Consente na produção do resultado. Quando pratica disputa automobilística, no meu ponto de vista, tem consciência do perigo que está gerando para si e para outras pessoas. Mas assume, muitas vezes por egoísmo, ego, espírito de emulação. É porque a vida para essa pessoa é indiferente. Não está nem aí. Então, repito: estão banalizando o direito à vida. Caso contrário, o motorista delegaria o carro para outra pessoa que não bebeu, não participaria de disputas automobilísticas.

Serviço
Quem quiser entrar em contato com a advogada pode enviar um e-mail para carol-magalhaes@adv.oabmg.org.br

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