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Bicicleta - Transporte complexo


Paula Carolina - Estado de Minas


Legislação é vaga, prevê requisitos difíceis de serem cumpridos e fiscalização não é uniforme. Novas regras para uso do engate diminuem possibilidades de adequação

Beto Magalhães/EM - 15/2/07
Problemas de ajuste no transbike são rodas ultrapassando a largura do carro e pouca visibilidade da placa

O educador físico e treinador de ciclistas para competição Julio Cezar Queiroz Machado vive dilema semelhante ao de inúmeros ciclistas e pais de família que têm o hábito de levar bicicletas para trilhas, viagens ou apenas até um parque para diversão dos filhos: a difícil tarefa de transportá-las. No intuito de cumprir a lei, Julio Cezar já questionou as polícias Militar, Rodoviária Estadual e Federal sobre como levar as bicicletas da família nos fins de semana. Todas as respostas foram diferentes.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), é ainda a Resolução 549, de 1979, que rege o transporte de bicicleta na parte externa do veículo, permitindo sua fixação na traseira e sobre o teto, desde que em dispositivo apropriado, “de forma a não atentar contra a segurança”. Mas não define o que seria esse dispositivo apropriado. Além disso, a bicicleta não pode exceder a largura do veículo, impedir a visibilidade, obstruir o sistema de iluminação e a placa.

Adaptação
Atualmente, há dois tipos de suporte mais usados no mercado: o bagageiro de teto e o chamado transbike, que é colocado na traseira do veículo, normalmente adaptado ao engate, e tido como o mais prático. O problema é que dificilmente as rodas são colocadas de modo a não ultrapassar a largura do veículo, desrespeitando a resolução. Outra dificuldade é adaptar o suporte de modo que a placa não seja coberta.

De acordo com o inspetor Altemiro Cristo, chefe da seção de Policiamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Minas, a obstrução da placa é o grande inconveniente e a única solução é a adoção da segunda placa, que não é um procedimento simples. “A segunda placa tem que ser igual à original, selada pelo Detran e adaptada a um suporte atrás da bicicleta. É a maneira mais apropriada, mas realmente não é simples”, admite.

A outra possibilidade apontada pelo inspetor é o transporte da bicicleta sobre o teto. Segundo ele, e também de acordo com informações da Polícia Militar Rodoviária (antiga Polícia Rodoviária Estadual), é uma opção simples e menos sujeita a multas, já que dificilmente, em cima de um automóvel, a bicicleta ultrapassará a altura máxima de 4,40m, limite máximo permitido para o conjunto carro/bicicleta.

Contradição
Mas o procedimento não é tão seguro. De acordo com o assessor de comunicação da 1ª Companhia de Polícia de Trânsito Independente de Belo Horizonte, cabo Márcio Roberto Pereira, não é possível colocar a bicicleta sobre o teto, pois ultrapassa 50cm, que é a altura máxima permitida para carga em automóveis e veículos mistos, de acordo com a Resolução 577. O policial também reconhece a dificuldade do motorista e afirma que o mais importante é que o transporte seja feito de forma a não atrapalhar a visibilidade e comprometer a segurança. Mas ele avisa: o transporte inadequado está sujeito à multa de R$ 127,69 mais cinco pontos no prontuário do motorista, já que se trata de infração grave.

A interpretação do policial, de acordo com o Denatran, está correta. Pela explicação do órgão, quando cita a altura máxima permitida, a Resolução 549 faz referência a artigo do antigo Código Nacional de Trânsito, já extinto. E, portanto, ficaria realmente a cargo da Resolução 577 regulamentar a questão. Assim, se no teto, finaliza o Denatran, as bicicletas têm que ser transportadas deitadas e não em pé.

Engate
Como se não bastasse, o mais recente problema dos transportadores de bicicletas vem a reboque da Resolução 197, que estabelece regras para uso do engate. De acordo com a resolução, coube às montadoras definir quais os veículos têm capacidade de tração e em que pontos deverá ser fixado o equipamento. Os veículos que não tiverem a recomendação expressa pela montadora, inclusive no manual, não poderão usar o engate e, conseqüentemente, nem o transbike, estando sujeito à mesma multa e pontuação. Nesse caso, segundo o Denatran, a opção seria usar um engate removível, como parte do suporte de bicicleta. Segundo o órgão, o engate seria visto como parte do suporte e o motorista não incorreria em multa. O prazo para indicação das montadoras venceu no último 31 e uma lista dos modelos (conforme adiantado pelo caderno Veículos em 18 de julho) será divulgada pelo Denatran.

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